Quilombo (do quimbundo, kilombo) era, no Brasil colonial e imperial, o acampamento onde se refugiavam os escravos fugitivos. O Conselho Ultramarino do governo português, em 1740, definia como quilombo todo núcleo reunindo mais de cinco escravos fugidos, mesmo sem nenhum tipo de edificação. A partir dessa definição, pode-se afirmar que o Brasil daquele período teve numerosos quilombos em todo seu território.
Segundo registros, existem quilombos no Amazonas, ilha de Marajó, Acre, Amapá, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Goiás, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Piauí, Sergipe, Bahia, Pernambuco, Ceará, Minas Gerias, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
As pesquisas recentes de historiadores e antropólogos constataram que nem todo quilombo originou-se de escravos fugidos. Alguns quilombos se formaram a partir da compra de terras por escravos alforriados, outros de áreas recebidas por meio de herança, e ainda aqueles que surgiram de núcleos de escravos que permaneceram em fazendas decadentes.
Os quilombos também não se limitaram a áreas isoladas no meio do mato e de difícil acesso pois houve diversos quilombos urbanos. Tampouco sua população foi homogênea: além de negros fugidos, entre os quilombolas havia negros forros, brancos pobres e indígenas destribalizados.
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