Modo de produção asiático

Modo de produção asiático

MODO DE PRODUÇÃO ASIÁTICO (resumo)

1. O que é modo de produção asiático

Tipo de organização sociopolítico-econômica anterior ao capitalismo e que vigorou, principalmente, nas primeiras sociedades estatais com agricultura irrigada e sem a propriedade privada da terra. Essas sociedades, por sua forte dependência dos rios e das obras realizadas nele, são também chamadas de “sociedades hidráulicas”.

Embora o modo de produção asiático originalmente se refira a civilizações antigas do Oriente, ele é aplicável, também, a sociedades não asiáticas da África e da América. O conceito é polêmico e criticado por parte dos historiadores, porém ele ainda é utilizado como uma ferramenta de explicação para as civilizações da Antiguidade.

O conceito de modo de produção asiático apesar de polêmico ainda é utilizado como uma ferramenta de explicação para as civilizações da Antiguidade.

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2. Sociedades sob modo de produção asiático

3. Características do modo de produção asiático

1. ESTADO CENTRLIZADO

  • Estado forte e centralizado, exercido por um poder monárquico (faraó, rei, imperador, Inca, Tlatoani) divinizado ou representante dos deuses.
  • Detêm a propriedade da maior parte das terras, controla a economia, dirige as obras públicas,.
  • Organiza a defesa da comunidade e comanda a força militar.
  • Tem o controle da religião e exerce as principais funções religiosas.

2. “SOCIEDADES HIDRÁULICAS”

  • Sociedades dependentes dos rios e da agricultura irrigada e outras obras hidráulicas (diques, reservatórios, drenagem, aquedutos etc.).
  • Controle estatal do abastecimento de água e da engenharia hidráulica.

3. PRODUÇÃO AGRÍCOLA EXCEDENTE

  • Pertence ao Estado que também absorve a produção artesanal (produtos de luxo) e controla a circulação interna de mercadorias e o grande comércio exterior.
  • Excedentes coletados são usados pelo Estado para sustentar sacerdotes, a corte, os burocratas e guerreiros, e para armazenar provisões para períodos de carência.

4. MÃO DE OBRA ABUNDANTE SUBORDINADA AO ESTADO

  • Subordinação coletiva de todos os trabalhadores ao Estado (servidão coletiva).
  • Comerciantes e artesãos não formam uma classe independente.
  • A comunidade aldeã paga tributos ao Estado sob a forma de produtos (cereais, gado etc.) e pode prestar serviços ao Estado nas grandes obras (abertura de canais de irrigação, construção de muralhas, templos, manutenção de pontes etc.).

5. ESCRAVIDÃO NÃO ESSENCIAL

  • Embora existam escravos (por dívida, prisioneiros de guerra, condenação pela justiça), eles não constituem a base da produção social. Esta base são as comunidades aldeãs.

6. RELIGIÃO

  • Religião politeísta sendo o rei considerado a encarnação do deus ou representante dos deuses.
  • Os sacerdotes e os templos são subordinados ao rei.

7. GRANDES REALIZAÇÕES CULTURAIS

  • Realização de grandes obras monumentais (muralhas, templos, diques, palácios) sob ordens do Estado.
  • Desenvolvimento da escrita para registro da produção agrícola, do comércio, dos tributos e dos feitos políticos do governante.
  • Desenvolvimento da matemática, da astronomia e criação de calendários – importantes para marcar os trabalhos agrícolas (início da semeadura, colheita, vazão e cheia dos rios).
  • O calendário estabelecido e controlado pelos sacerdotes a serviço do Estado.

 

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