O poder Moderador foi instituído no Brasil pela Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I. Era um poder privativo do monarca e o tornava uma figura inviolável e sagrada, sem responsabilidade pelos atos do governo.
Por esse poder, as funções do imperador eram: nomear senadores, nomear e demitir ministros de Estado, suspender magistrados, perdoar e moderar penas impostas a réus, conceder anistia, aprovar e suspender decisões dos conselhos provinciais, convocar, prorrogar ou adiar as reuniões da Assembleia Geral, dissolver a Câmara de Deputados.
A Constituição determinava, também, que o imperador deveria ser o chefe do Executivo. Portanto, o imperador reunia em si dois poderes. O Poder Moderador representou uma espécie de transição entre o absolutismo e a monarquia constitucional.
Mesmo recebendo muitas críticas, o Poder Moderador perdurou até 1889 quando, proclamada a República, foi extinto.
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