Federalismo ou federação é um Estado integrado por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de um governo próprio. Os estados membros se unem sob um governo central (soberano) conservando, cada estado membro, a sua autonomia. Pode ser considerado o oposto ao estado unitário, como é o caso da França.
Os poderes do Estado federal estão estabelecidos em uma Constituição que regulamenta as questões de alçada dos estados membros e as da alçada do governo central como criação e cobrança de tributos, criação e execução de leis.
A ideia de federalismo surgiu com a independência das 13 colônias inglesas em 1776 que formaram os Estados Unidos mas conservaram sua autonomia, com suas próprias constituições. Hoje, além dos Estados Unidos, são exemplo de estados federais: a Alemanha, a Argentina, a Austrália, a Áustria, a Bélgica, o Brasil, o Canadá, os Emirados Árabes Unidos, a Índia, a Malásia, o México, a Nigéria, a Rússia, a Suíça e a Venezuela.
No Brasil, o federalismo foi implantado na Constituição de 1891, a primeira da República, que resultou em uma grande descentralização política. Isso garantiu às elites estaduais o controle da vida política, econômica e financeira de seus estados, sem interferência do governo federal. Configurou-se, assim, uma das características mais marcantes da Primeira República (1889-1930): o coronelismo (veja esse verbete).
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