A derrama designava o lançamento, por parte da Coroa Portuguesa, de tributo ou contribuição derramada para todos, isto é, para toda população pagar. Em 1750 (alvará de 3 de dezembro de 1750), a derrama foi aplicada na capitania de Minas Gerais a fim de assegurar o piso de 100 arrobas anuais de ouro (cerca de 1500 quilos) na arrecadação do quinto. O quinto era a retenção de 20% (1/5) do ouro extraído para a Coroa Portuguesa. Quanto o quinto arrecadado não chegava a 100 arrobas, procedia-se a derrama, isto é, obrigava-se a população a completar a soma.
Com a progressiva decadência na arrecadação, cada habitante da capitania teria que entrar com uma cota extra para completar o total exigido. A força armada se mobilizava para forçar o pagamento; casas particulares eram invadidas, bens eram confiscados e as prisões se multiplicavam.
A aplicação da primeira derrama, ocorreu entre os anos de 1763 e 1764. Depois disso, as permanentes quedas na arrecadação do quinto exigiram uma segunda derrama entre 1769 e 1771. Cobrava-se então, as cotas acumuladas ao longo desses anos, calculadas em 154 arrobas de ouro. Mas o resultado da arrecadação foi muito baixo. Entre 1774 e 1785, o déficit acumulado chegava a 385 arrobas de ouro.
O declínio da mineração e o descontentamento com a cobrança da derrama foram o pano de fundo para a Conjuração Mineira de 1789.
Fonte
- FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. Derrama e política fiscal ilustrada. Revista do Arquivo Público Mineiro.
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