O QUE É... Obrigações servis

As obrigações servis era um conjunto de pagamentos obrigatórios em serviços e em gêneros alimentícios devidos pelos servos aos seus senhores ou ao rei durante a Idade Média.

A origem dessas obrigações remonta à época de formação do feudalismo: o senhor acolheu os camponeses em suas terras, possibilitando-lhes usufruir de abrigo, proteção e alimentos. Em troca, o camponês tornou-se servo do senhor e passou a ter obrigações pelo uso da terra. Em contrapartida, a obrigação do senhor era proteger os servos de ataques de inimigos e de manter a ordem e a justiça no feudo. Em tempos de guerras, violências e ataques dos “bárbaros”, essa proteção era essencial  às famílias camponesas.

Eram obrigações dos servos:

Corveia: era o trabalho gratuito e obrigatório que os servos deviam prestar nas terras do seu senhor (manso senhorial) ou nas instalações do feudo. Durante 2 a 4 dias por semana, o servo era obrigado a cumprir diversos trabalhos como, por exemplo, fazer a manutenção do castelo, construir um muro, limpar o fosso do castelo, limpar o moinho etc. A corveia incluia, também, fazer cultivar a terra e fazer a colheita no manso senhorial. Toda a produção do manso senhorial pertencia integralmente ao senhor.

Talha: consistia na entrega de parte da produção obtida no manso servil (área destinada ao usufruto dos servos) ao senhor. A talha incluía os cereais cultivados, animais nascidos, ovos, frutas colhidas, lã tosquiada ou fiada etc. A coleta da talha variava em cada feudo: podia ser feita na primavera entre março e julho ou em outro momento do ano; o valor (porcentagem) a ser pago era arbitrário, definido pelo coletor e de acordo com a vontade do senhor – o que tornava esse pagamento imprevisível e, muitas vezes, odiado pelos servos.

Banalidades: nome dado às taxas pagas pelo servo para usar os equipamentos e instalações do feudo, que pertenciam ao senhor: moinhos, azenhas (moinho hidráulico), prensas, lagares (aparelho para esmagar uvas ou azeitonas), celeiros, pontes, barcos, fornos de olaria, de cal e de pão, e até pelo uso da água do chafariz. Os servos eram obrigados a usar as instalações de seus senhores. Havia também cobrança de banalidade pelo uso de garanhões reprodutores como touros e javalis pertencentes ao senhor. Apenas o senhor tinha o direito de possuir reprodutores. O acasalamento deliberado de bovinos ou suínos acarretava multas.

Tostão de São Pedro ou Dízimo: consistia em 10% da produção do servo destinada à igreja paroquial, para a manutenção do clero, obras da capela local e assistência aos pobres. O dízimo era cobrado de todos produtos agrícolas, excluindo-se os do comércio, da indústria e da guerra.

 Formariage: obrigação imposta na Idade Média limitando a liberdade de casamento dos servos. Era a taxa paga pelo servo ao senhor para obter permissão para se casar ou a multa paga por casamento sem autorização. Era cobrada, também, no casamento de servos de senhorios diferentes. O objetivo era compensar a perda de direitos do senhor sobre um dos cônjuges e seus descendentes.

Mão-morta: nome do direito do senhor de receber de volta todos os bens do servo falecido (casa, ferramentas, animais etc.). Enquanto vivo, o servo gozava livremente de seus bens pessoais, mas estava proibido de transmiti-los como herança ao resto da família. Esses bens também não podiam ser vendidos, trocados ou transferidos sob qualquer forma. O direito de mão-morta incluía os servos: no caso de falecimento do senhor, os servos não podiam ser transmitidos a terceiros. O servo pertencia ao feudo e ali permaneceria mesmo depois da morte de seu senhor.

As obrigações eram pagas em serviços e em gêneros. Porém, a partir do século XII, pouco a pouco, com o desenvolvimento do comércio e o crescimento das cidades, muitas obrigações passaram a ser pagas em dinheiro. Isso generalizou-se no final da Idade Média, nos séculos XIV e XV.

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