Banalidades eram os direitos senhoriais na época feudal pelos quais o servo devia pagar para utilizar as instalações do feudo (celeiros, fornos, moinhos, pontes, prensa do vinho etc.) consideradas bens de propriedade do senhor feudal.
O termo deriva de ban que, nas línguas germânicas, significava “proibição” indicando o poder supremo que pertencia a cada chefe de tribo. Na Idade Média, ban passou a designar o poder do senhor feudal, qualquer decisão dele era considerada “lei”. Indicava as restrições na posse feudal pela obrigação dos camponeses utilizarem as instalações de seus senhores.
As rendas senhoriais decorrentes das banalidades eram enormes, principalmente aquelas provenientes do moinho e do forno.
As banalidades foram abolidas em 4 de agosto de 1789, durante a Revolução Francesa, porém, até 1793, os senhores receberam indenização pelo fim desses privilégios. Já o uso dos fornos públicos durou até a primeira metade do século XX.
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