Nepotismo (do latim nepos, “sobrinho”, “neto” ou “descendente”) é o termo utilizado para a concessão de privilégios ou cargo a parentes no funcionalismo público em detrimento de pessoas mais qualificadas. Originalmente, a palavra aplicava-se ao costume dos papas da Renascença em favor de seus sobrinhos e sobrinhas, daí o termo em latim nepos. Nesse período, o nepotismo teve seu maior exemplo no fenômeno dos “sobrinhos-cardeais”.
Quando o favorecido não é parente, mas é amigo próximo ou membro de uma origem comum, grupo étnico ou religioso, usa-se o termo favoritismo ou clientelismo.
Hoje, nepotismo é o ato de um agente público usar sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um parente. Quanto o favorecido é um familiar até terceiro grau de parentesco, considera-se um ato de nepotismo direto. Quando políticos nomeiam parentes um dos outros para se beneficiarem, chama-se nepotismo cruzado.
O nepotismo direto e cruzado é proibido pela Constituição Federal de 1988, no artigo 37, e também pela 13o Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, de 2008 e pelo decreto lei no 7203/2010 que definiu a Controladoria Geral da União como órgão responsável para notificar os casos referentes à questão.
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