Expressão utilizada por historiadores brasileiros para chamar o grupo de eleitores de uma região que votam sistematicamente no mesmo candidato para cargos eletivos. O termo designa, também, o local onde se concentram os eleitores de um candidato ou partido, recebendo alimentação e transporte para os locais de votação.
O termo consagrou-se para designar a zona eleitoral sob controle dos coronéis na Primeira República (1889-1930). O “curral eleitoral” era a base do poder político dos coronéis e, para muitos, a única força que possuíam, já que nem todo coronel era rico. Se o eleitorado fosse pequeno, usavam-se artifícios para aumenta-lo, como obrigar os eleitores a votarem em duas ou mais seções, contar os votos de pessoas falecidas, dar títulos de eleitor a menores de 21 anos e a analfabetos.
A expressão é ainda utilizada para definir uma forte intimidação e pressão aos eleitores, em geral, de baixa escolaridade e poder aquisitivo. A prática é considerada corrupção eleitoral e punida com um a quatro anos de prisão. O artigo 299 do Código Eleitoral (Lei no 4.737/1965) define corrupção eleitoral como: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
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