O QUE É... Escravo de aluguel

Escravo de aluguel era o escravo do campo ou da cidade cujo proprietário cedia-o para um terceiro por um determinado valor e período. O período poderia ser de um dia, uma semana, um mês ou mais de um ano. Para períodos mais extensos eram feitos contratos com registo em cartório.

Alguns proprietários ensinavam um ofício a seus escravos para depois alugá-los com maior lucro. Havia escravos especializados em serviços com madeira, vestuário, couros e peles etc. que podiam ser “empregados”, isto é, alugados em oficinas artesanais ou nas manufaturas locais que produziam roupas, sapatos, chapéus, mobiliário e outros artigos que necessitavam de mão de obra especializada.

Mesmo para o serviço doméstico de famílias abastadas, alugava-se escravo para trabalhar como copeiro, cocheiro, arrumadeira, ama de leite, cozinheiro(a), engomadeira, mucama, criada etc.

O aluguel de escravos foi muito comum, também, para a realização de obras públicas viárias.

Os escravos de aluguel tinham seus serviços oferecidos pelo proprietário, que estabelecia o tipo de trabalho e as condições de pagamento. O jornal O Pharol, de Juiz de Fora, Minas Gerais, anunciava “Aluga-se por 10$000 [dez mil réis] por mez uma parda de 11 anos” (1º de janeiro de 1881) e “Aluga-se para ama de leite uma rapariga nova, sem filho, 30$000 [trinta mil réis] (2 de agosto de 1883).

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